Você conhece as três figuras principais da LGPD?
Sabe qual delas você ou sua empresa é?

Três importantes figuras foram introduzidas na legislação brasileira pela LGPD
A compreensão do papel de cada um, é essencial para a compreensão da nova lei. São elas: O Controlador, o operador e o titular.

O controlador: Ele é quem manda.
Pessoa (PF ou PJ) a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
O controlador é definido pela lei como pessoa a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

O operador: Ele obedece as ordens do controlador e aos dispositivos legais.
A pessoa que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Sendo estabelecido pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento um vínculo hierárquico no tratamento dos dados.

O titular:
Além das figuras do controlador e do operador, a LGPD traz o titular dos dados; pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento e que de forma direta ou indireta, seja possível levar a identificação do seu titular. É o titular, quem a lei atribui o poder sobre o tratamento dos dados bem como direitos sobre os mesmos baseados nos princípios da transparência, segurança e do livre acesso.

Agora que você já conhece as figuras principais da LGPD, ficou mais fácil de entender a lei e a responsabilidade que ela trás.