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	<title>LGPD Archives - Yazo</title>
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	<description>Digitalize seu evento. Engaje sua audiência</description>
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	<title>LGPD Archives - Yazo</title>
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		<title>Figuras da LGPD &#8211; Você sabe qual você é?</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Apr 2021 05:53:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Você conhece as três figuras principais da LGPD?Sabe qual delas você ou sua empresa é? Três importantes figuras foram introduzidas na legislação brasileira pela LGPDA compreensão do papel de cada um, é essencial para a compreensão da nova lei. São elas: O Controlador, o operador e o titular. O controlador: Ele é quem manda.Pessoa (PF [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Você conhece as três figuras principais da LGPD?<br>Sabe qual delas você ou sua empresa é?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Três importantes figuras foram introduzidas na legislação brasileira pela LGPD<br>A compreensão do papel de cada um, é essencial para a compreensão da nova lei. São elas: O Controlador, o operador e o titular.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O controlador: Ele é quem manda.<br>Pessoa (PF ou PJ) a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.<br>O controlador é definido pela lei como pessoa a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O operador: Ele obedece as ordens do controlador e aos dispositivos legais.<br>A pessoa que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Sendo estabelecido pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento um vínculo hierárquico no tratamento dos dados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O titular:<br>Além das figuras do controlador e do operador, a LGPD traz o titular dos dados; pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento e que de forma direta ou indireta, seja possível levar a identificação do seu titular. É o titular, quem a lei atribui o poder sobre o tratamento dos dados bem como direitos sobre os mesmos baseados nos princípios da transparência, segurança e do livre acesso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Agora que você já conhece as figuras principais da LGPD, ficou mais fácil de entender a lei e a responsabilidade que ela trás.</p>
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		<title>O que é o livre acesso, a transparência e o consentimento?</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Apr 2021 05:50:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Ao decorrer das últimas semanas, falamos sobre LGPD e suas principais figuras, direitos e deveres. As palavras mencionadas com mais frequência, foram livre acesso, transparência e consentimento. Bom, a nova lei elenca dez princípios a serem respeitados pelas organizações no tratamento de dados. São eles; Finalidade, Adequação, Necessidade, Livre acesso, Qualidade de dados, Transparência, Segurança, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Ao decorrer das últimas semanas, falamos sobre LGPD e suas principais figuras, direitos e deveres. As palavras mencionadas com mais frequência, foram livre acesso, transparência e consentimento. Bom, a nova lei elenca dez princípios a serem respeitados pelas organizações no tratamento de dados. São eles; Finalidade, Adequação, Necessidade, Livre acesso, Qualidade de dados, Transparência, Segurança, Prevenção, Não discriminação, Responsabilização e prestação de contas. Além disso, o consentimento é essencial para o tratamento de dados, visto que através da LGPD fica claro que o dono dos dados, é somente o titular e não quem o possui.</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Transparência:<br>O princípio da transparência visa a garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, também garante que deva existir uma linguagem clara e simples. Ou seja, o participante do seu evento precisa saber exatamente quais dados foram recolhidos e o que será feito com eles, quem terão acesso aos dados e por quanto tempo durará o tratamento desses dados.</li><li>Livre acesso:<br>Como exposto o princípio da transparência exige que as informações ou comunicações relacionadas com o tratamento desses dados pessoais sejam de fácil acesso e compreensão, e formuladas numa linguagem clara e simples. E, consequentemente, o titular dos dados tem o livre acesso para consultar, de forma facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. Ou seja, é importante ter uma área em seu site para que o usuário possa fazer consultas sobre o tipo de tratamento que seus dados tem, quem são as figuras responsáveis e por quanto tempo durará. A sua politica de privacidade e o termo de uso, podem ser muito claros em relação ao tratamento de dados, quanto mais simples e acessível, melhor.</li><li>Consentimento:<br>A principal palavra da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é, CONSENTIMENTO. Talvez a ação mais importante a ser implementada no seu processo de recolha e tratamento de dados seja PEDIR. Peça autorização do seu participante para recolher, tratar e compartilhar os dados, é de extrema importância que toda ação seja devidamente autorizada. A LGPD tem duas caracterizações sobre o que deve ser protegido e ter o consentimento concedido:</li></ol>



<p class="wp-block-paragraph">Dados pessoais – aqueles que identificam uma pessoa: nome, RG, data de nascimento etc.;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dados sensíveis – aqueles que, perante a lei, incluem uma série de informações sensíveis, tais como origem racial, política, dados genéticos, biometria, dados de saúde, convicção religiosa, filosóficas, filiação sindical e orientação sexual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Importante: O consentimento não pode ser genérico!<br>Se a solicitação do consentimento for genérica, sem muitas informações o pedido e autorização, poderão ser considerados nulos. A finalidade deve ser sempre determinada, busque ser o mais claro possível ao recolher o consentimento de alguém.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vale lembrar que é possível revogar, a qualquer momento, um consentimento cedido anteriormente. Então, se seu participante te enviar um e-mail solicitando a exclusão ou transferência dos dados dele, não negue, é direito dele e seu dever. Em caso de alteração de informações no decorrer do tratamento dos dados, um aviso sobre as mudanças deve ser sempre enviado. Se por algum motivo, precisar alterar sua politica de privacidade, seus termos de uso ou até mesmo a forma e agentes de tratamento, você deve avisar o seu participante &#8211; e ele como o titular dos dados, poderá revogar o consentimento, caso não concorde com a alteração proposta.</p>
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		<title>Como adequar seu evento à LGPD</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Apr 2021 05:48:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem para proteger direitos fundamentais como o da liberdade, privacidade e livre informação. Assim como o seu carro ou sua casa, seus dados são bens valiosos para o mercado e só a ideia de ter alguém em posse desses bens sem o seu consentimento é de assustar. [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem para proteger direitos fundamentais como o da liberdade, privacidade e livre informação. Assim como o seu carro ou sua casa, seus dados são bens valiosos para o mercado e só a ideia de ter alguém em posse desses bens sem o seu consentimento é de assustar. A norma vem para proteção das suas informações pessoais e para garantir que você tenha total conhecimento do que é feito dos seus dados e a liberdade para solicitar a interrupção do tratamento a qualquer tempo. Quantas vezes você já atendeu um telefonema de uma empresa que nunca ouviu falar te oferecendo algum serviço ou produto? Já faz algum tempo que esse tipo de abordagem tem se tornado cada vez menor, e podemos notar a mudança social através de pequenos detalhes no nosso dia a dia.<br>É comum surgirem diversas propagandas de produtos que nos interessa em redes sociais ou sites de busca, mas também tem se tornado comum o preenchimento de checklists, aceites em termos de uso e principalmente autorização de recolhimento de cookies ao acessar um site junto da possibilidade de gestão de preferências. Esses mecanismos informativos e as solicitações por consentimento são meios de dar ao titular dos dados controle do que é feito com suas informações e com quem elas são compartilhadas, garantindo assim a privacidade e a livre informação. Além disso, a lei prevê a possibilidade de que o titular dos dados possa solicitar a exclusão, bloqueio e até mesmo transferência dos seus dados a qualquer momento, um meio de garantir o direito à liberdade através do livre acesso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A parte mais difícil é entender o que é a lei e para que serve, depois disso adequar-se ao novo cenário fica mais simples.<br><br><strong>Dicas:</strong><br><br><strong>1. Diminua a quantidade de campos de cadastro</strong><br>Você pode começar a adequar seu evento pelas inscrições, se você usa um software ou formulário para recolher informações dos participantes comece por priorizar o essencial. Se o seu evento é completamente digital, você não precisa recolher o número do RG ou CPF do seu participante por exemplo, ao contrário de um evento presencial ele não vai precisar usar os documentos para se identificar, a autenticação provavelmente será feita via e-mail. Recolha somente os dados que forem necessários para a participação do evento, inclusive nos eventos presenciais e híbridos, quanto menos dados desnecessários você recolher, melhor para ambas as partes.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2. Peça autorização</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Consentimento deve ser o seu carro chefe no compartilhamento de informações, aposte nas autorizações para o recolhimento e compartilhamento dos dados com terceiro. Você com certeza já clicou em uma checkbox com o conteúdo “concordo e autorizo”. Peça permissão ao participante antes de recolher e tratar qualquer dado pessoal.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br><strong>3. Informe ao participante o que fará com os dados</strong> Para os eventos que têm expositores, é comum a dinâmica do contato nos estandes sejam eles presenciais ou virtuais, o importante é obter o consentimento e manter transparência no tratamento dos dados. Deixe claro ao participante quem terá acesso aos dados e por qual motivo. Políticas de privacidade e termos de uso podem ser muito úteis na adequação do seu evento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Agora que você já sabe que precisa de consentimento, motivação e transparência no tratamento dos seus dados. Será mais tranquilo se adequar na organização do seu evento. Invista nas políticas de privacidade, termos de uso e livre acesso ao participante para que saiba o tipo de tratamento que está sendo feito com os dados recolhidos. Lembre-se, permita a alteração, exclusão e transferência dos dados a qualquer momento que o participante solicitar, é importante garantir essa liberdade ao titular dos dados.</p>
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		<title>A Importância da LGPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[user]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Apr 2021 05:47:15 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a primeira lei nacional sobre o tema da guarda, manutenção e privacidade de dados pessoais. A nova lei trata da responsabilidade ao que tange ao tratamento dos dados de pessoa física, através dela surgem direitos e garantias assim como deveres tanto para quem trata dados como [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a primeira lei nacional sobre o tema da guarda, manutenção e privacidade de dados pessoais. A nova lei trata da responsabilidade ao que tange ao tratamento dos dados de pessoa física, através dela surgem direitos e garantias assim como deveres tanto para quem trata dados como para quem tem seus dados recolhidos e utilizados de alguma forma.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que são considerados dados pessoais: Qualquer informação, de qualquer natureza relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, ou seja, o<strong> titular dos dados.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O que é considerado tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diferente do que a maioria pensa, é muito mais do que apenas armazenamento de dados.<br>Com o avanço da tecnologia e a digitalização do mundo em diversas áreas, os dados têm se tornado um bem valioso para o mercado. Os chamados leads são convertidos em consumidores ou em potenciais, os dados são utilizados para estudo de mercado, vendas e até mesmo mapeamento de consumos e aprovação de produtos ou serviços.<br>Além disso, tornou-se cada vez mais fácil realizar compras online apenas com os dados e as transações financeiras têm seguido o mesmo caminho.<br>Você já deve ter feito uma compra online em sites de venda ou aplicativos. Com certeza, já transferiu dinheiro sem ter ido ao banco, apenas utilizando o celular e uma senha virtual. É uma transação realizada através da utilização de dados pessoais, rápida, fácil e confortável.<br>Diante de todo esse avanço e conforto, problemas também têm surgido, como por exemplo fraudes, furtos de informações e clonagem de cartões e contas bancárias.&nbsp; Diversos crimes podem ser configurados através dessas invasões, mas, como é que esses dados são recolhidos afinal? O chamado phishing é o crime de enganar as pessoas para que entreguem dados pessoais, como número de cartão de crédito, senhas ou até mesmo dados de identificação pessoal para venda do conjunto ao mercado.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando você oferece uma inscrição gratuita em um evento online e solicita a matrícula completa, que nos mercado chamamos de “qualificada” para uma entrega mais robusta ao seus patrocinadores você precisa informar ao participante desse evento que está recolhendo aqueles dados, para que o está fazendo e que tipo de tratamento será realizado com as informações entregues. Do contrário, será uma prática de phishing, onde você informa ao participante que precisa dos dados para que ele desfrute do evento enquanto na verdade está comercializando os dados pessoais dele para um patrocinador ou expositor que posteriormente fará contato para um possível venda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da coleta de informações na inscrição, também temos as dinâmicas de recolhimento de dados nas feiras e congressos, bem comuns nas leituras de qr codes ou cadastros nos estandes em troca de brindes. Os expositores e patrocinadores precisam garantir a transparência no recolhimento e tratamento daqueles dados, assim como o livre acesso desse uso para que não haja nenhuma irregularidade nos contatos que se sucederão.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A LGPD trás duas necessidades importantes para o tratamento de dados, são elas:<br>Livre acesso: garantia, aos titulares dos dados, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;<br>Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;<br>O que quer dizer que o participante do seu evento sempre precisará ter o livre acesso aos seus dados, precisará sempre estar cercado de transparência para entender exatamente para onde vão os dados e o que será feito com ele e claro, precisa consentir que todas essas informações possam ser tratadas por você ou pelos membros do seu evento.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br><strong>E o que acontece se eu não me adequar?</strong><br>A lei prevê a criação e estruturação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados.<br>A ANPD já teve seus membros diretivos nomeados e iniciou algumas ações quanto à legislação vigente. A ANPD é a responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades para quem não seguir ou desrespeitar a norma. São elas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Advertência:</strong> A empresa advertida tem um prazo para se adequar a legislação, caso isso não seja feito no prazo estipulado, haverá uma penalidade a ser definida pela ANPD.</li><li><strong>Multa simples em cima do faturamento: </strong>Até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitado a 50 milhões de Reais por ato. É claro que deslizes maiores e menores serão tratados de formas distintas.</li><li><strong>Multa diária: </strong>Também limitada a 50 milhões de reais, você pode ser penalizado com uma multa por dia até que realize a correção no tratamento dos dados.</li><li><strong>Divulgação da infração: </strong>a lei diz que a infração deve vir a público e, é claro, os afetados também devem ser notificados. Imagine todo o mercado sabendo que o seu tratamento de dados é inadequado? O posicionamento da sua marca fica em cheque e sua estabilidade também.</li><li><strong>Bloqueio dos dados pessoais:</strong> Você não poderá utilizar nenhum dado pessoal envolvido no problema até regularizar a situação.</li><li><strong>Eliminação dos dados pessoais:</strong> Esta penalidade obriga a empresa a eliminar os dados pessoais coletados em seus serviços, relativo à infração ocorrida.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">O custo da prevenção é sempre menor do que o custo da correção, não dá pra marcar bobeira né? Escolha bem seus parceiros e fornecedores. Com a Yazo você garante a segurança e transparência no tratamento de dados dos seus participantes e todo o auxílio necessário para seguir as regras na produção do seu evento híbrido ou digital.</p>
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